As operadoras costumam negar cobertura alegando procedimento fora do rol da ANS, doença preexistente, carência ou tratamento experimental.
Em grande parte dos casos, essas justificativas não se sustentam diante do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência dos tribunais, que protegem o paciente quando há indicação médica expressa.
Entre as negativas mais comuns que atendemos estão:
◊ Negativa de cirurgia bariátrica
◊ Recusa de cobertura de quimioterapia ou tratamento oncológico
◊ Negativa de tratamento para autismo (terapias ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional)
◊ Recusa de medicamentos de alto custo
◊ Negativa de home care e internação domiciliar
◊ Reajuste abusivo de mensalidade◊
Trabalhamos com pedidos de liminar, que podem obrigar o plano a autorizar o procedimento em poucos dias, essencial quando há risco à saúde do paciente. Nosso processo é direto:
A cobertura é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e por súmulas dos tribunais que reconhecem a abusividade de negativas baseadas apenas no rol da ANS quando há indicação médica.
O que dizem nossos clientes
“Meu plano negou a cirurgia da minha mãe e em poucos dias conseguimos a liminar. Hoje ela já está recuperada.”
Depoimento de cliente atendido pelo escritório.
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