Seu Voo Atrasou, Foi Cancelado ou Você NÃO Pôde Embarcar (Overbooking) ou Foi Impedido de Embarcar?

Você possivelmente possui direitos à Indenização pelos prejuízos e transtornos sofridos!

Não Fique no Prejuízo, Podemos te Ajudar. Conte Com a Gente!!

Presta Muita Atenção ao Que Vamos lhe Dizer:

Se você foi vítima de práticas abusivas, indevidas ou ilegais de Companhia Aérea, sofrendo prejuízos e muitos transtornos, não fique calado e no prejuízo!

Somos advogados especializados, capacitados e altamente qualificados para modificar isso e conseguir que você seja devidamente indenizado!

QUEM SOMOS?

MouraSilva Advocacia é um escritório especializado que tem atuado em defesa dos consumidores que são  vítimas de práticas ilegais e/ou abusivas  das Companhias Aéreas sempre desfavoráveis aos passageiros, causando muitos transtornos e prejuízos a seus clientes. Veja mais abaixo as principais práticas dessas companhias que lhe dão direito a buscar uma indenização.

Atuamos em todo o território brasileiro, de forma totalmente digital, para personalizar o seu atendimento, acelerar a solução do seu problema e lhe proporcionar o conforto de ser atendido em seu próprio lar!

Buscamos sempre assegurar que você não só recupere os valores pagos indevidamente, como também, seja indenizado pelos muitos transtornos e dissabores vividos, pois nossa grande prioridade é a manutenção do equilíbrio contratual.

Nossa equipe é constituída por profissionais altamente capacitados em Direito Bancário e em Contratos Financeiros, e primam pela atualização e melhorias de seus conhecimentos jurídicos, além de grande preocupação em conhecer e implementar as inovações tecnológicas que proporcionem um atendimento mais eficiente aos nossos clientes.  

CONHEÇA SEUS DIREITOS: Você pode ser compensado em casos de...

Voo Atrasado

Em casos de atrasos na ​chegada ao destino, superior ​a 4 horas, você tem direito a ​receber uma indenização da ​companhia aérea pelos prejuízos e transtornos sofridos.

Voo Cancelado

Neste caso, a companhia aérea deve fornecer ​uma opção de realocação a sua ​escolha ou o reembolso integral. ​Sob pena de pagar uma indenização.

Overbooking

Não pôde embarcar porque houve ​excesso de passageiros, você ​tem direito à indenização, pela prática abusiva da companhia em vender além da lotação.

Impedimento de Embarque

Você se apresentou para a viagem, mas foi impedido de embarcar ​por alguma exigência indevida da ​companhia aérea ou falha no ​sistema.

Extravio de Bagagem

Caso sua bagagem seja ​extraviada por mais de 48h, ​ou foi danificada, você pode reivindicar uma ​indenização.

Perda de Conexão

Você perdeu sua conexão porque o primeiro voo atrasou ou foi cancelado, você tem direito a ​ser indenizado.

AS PESSOAS SEMPRE PERGUNTAM:

Overbooking é uma prática na qual a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade disponível de assentos no avião, contando com a possibilidade de no-shows (ausência de comparecimentos) de passageiros. Também acontece quando há troca de aeronaves ou junção de voos.

Para comprovar a preterição de embarque, o passageiro deve utilizar todos os documentos possíveis. Assim, quanto mais documentos tiverem do caso, melhor para a ação judicial. Por isso, é muito importante que os passageiros guardem todos os cartões de embarque, tanto do voo cancelado como daquele para o qual eles forem realocados. Também é recomendado salvar o e-mail recebido com a confirmação de compra do bilhete. Para reforçar ainda mais o caso, o passageiro deve ter em mãos uma declaração do ocorrido, fornecida pela companhia área. O documento também é conhecido como declaração do cancelamento de voo. Os passageiros também devem ser incentivados a fazer fotos do painel e do cartão de embarque, como uma forma de registrar todos os aspectos daquele voo cancelado e conseguir a restituição dos valores junto à empresa.

Sim. Caso a companhia aérea não forneça assistência, ou se o auxilio prestado for insuficiente, após 2 (duas) horas de espera no aeroporto o passageiro tem direito ao reembolso dos gastos suportados relativos à alimentação, e após 4 (quatro) horas de espera tem direito ao reembolso de todos os eventuais gastos suportados relativos à alimentação, transporte, e ainda hospedagem em caso de pernoite. Sendo assim, caso a cia aérea não efetue o reembolso dos gastos, o passageiro deve procurar um advogado para garantir o cumprimento dos seus direitos.

Em caso de extravio de bagagem, a primeira procedência a ser tomada pelo passageiro é se encaminhar ao guichê da cia aérea e exigir a emissão do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Esse documento é de fornecimento obrigatório por parte da cia aérea, e, em caso de recusa, aconselha-se o passageiro a registrar um boletim de ocorrência, que pode ser realizado no próprio aeroporto. Após esse procedimento, se ocorreu uma demora de 2 (dois) dias ou mais para a restituição das malas, procure um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.

O único risco que você corre é o do indeferimento. Esse risco torna-se quase inexistente porque nos especialistas analisam seu caso minuciosamente antes de ingressar com a ação.

Depende muito de cada caso e da forma como o processo é iniciado, das provas e da própria companhia aérea. É possível, inclusive, fazer alguns bons acordos que cortam o tempo de trâmite do processo, mas também pode arrastar-se por meses ou anos. Conforme o Tribunal, essa média pode ser de 6 meses a 2 anos.

O valor da indenização vai depender dos transtornos e prejuízos que você sofreu e consegue provar.

Em caso de impedimento de embarque por erro da cia aérea, é direito do passageiro ser realocado no voo mais próximo disponível, da própria cia aérea contratada ou de companhia congênere, e receber assistência material de forma proporcional ao tempo de espera no aeroporto. Contudo, se houver atraso superior a 4 (quatro) horas para a chegada ao destino, o passageiro tem direito a receber uma indenização. Nesses casos, a orientação é que o passageiro reúna qualquer prova de que chegou ao aeroporto de forma tempestiva para o embarque, ou a passagem do voo que eventualmente foi realocado, e busque um advogado para fazer valer os seus direitos.

Caso o passageiro, por qualquer motivo, não possa comparecer para o voo de ida mas pretenda embarcar no voo de volta, deve comunicar à companhia aérea que deseja manter ativa a sua passagem de volta. Nesses casos, é recomendado que o passageiro comprove, por qualquer meio, que efetivamente informou à cia aérea que irá utilizar a passagem de volta. Se a cia aérea se negar a manter a passagem de volta ativa, o passageiro deve exigir sua realocação em voo próximo, e, caso sofra um atraso superior a 4 (quatro) horas na viagem, pode buscar um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.

Ajudamos você a usufruir SEUS direitos, não importa o custo para ISSO!

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