Você possivelmente possui direitos à Indenização pelos prejuízos e transtornos sofridos!
Não Fique no Prejuízo, Podemos te Ajudar. Conte Com a Gente!!
Se você foi vítima de práticas abusivas, indevidas ou ilegais de Companhia Aérea, sofrendo prejuízos e muitos transtornos, não fique calado e no prejuízo!
Somos advogados especializados, capacitados e altamente qualificados para modificar isso e conseguir que você seja devidamente indenizado!
MouraSilva Advocacia é um escritório especializado que tem atuado em defesa dos consumidores que são vítimas de práticas ilegais e/ou abusivas das Companhias Aéreas sempre desfavoráveis aos passageiros, causando muitos transtornos e prejuízos a seus clientes. Veja mais abaixo as principais práticas dessas companhias que lhe dão direito a buscar uma indenização.
Atuamos em todo o território brasileiro, de forma totalmente digital, para personalizar o seu atendimento, acelerar a solução do seu problema e lhe proporcionar o conforto de ser atendido em seu próprio lar!
Buscamos sempre assegurar que você não só recupere os valores pagos indevidamente, como também, seja indenizado pelos muitos transtornos e dissabores vividos, pois nossa grande prioridade é a manutenção do equilíbrio contratual.
Nossa equipe é constituída por profissionais altamente capacitados em Direito Bancário e em Contratos Financeiros, e primam pela atualização e melhorias de seus conhecimentos jurídicos, além de grande preocupação em conhecer e implementar as inovações tecnológicas que proporcionem um atendimento mais eficiente aos nossos clientes.
Em casos de atrasos na chegada ao destino, superior a 4 horas, você tem direito a receber uma indenização da companhia aérea pelos prejuízos e transtornos sofridos.
Neste caso, a companhia aérea deve fornecer uma opção de realocação a sua escolha ou o reembolso integral. Sob pena de pagar uma indenização.
Não pôde embarcar porque houve excesso de passageiros, você tem direito à indenização, pela prática abusiva da companhia em vender além da lotação.
Você se apresentou para a viagem, mas foi impedido de embarcar por alguma exigência indevida da companhia aérea ou falha no sistema.
Caso sua bagagem seja extraviada por mais de 48h, ou foi danificada, você pode reivindicar uma indenização.
Você perdeu sua conexão porque o primeiro voo atrasou ou foi cancelado, você tem direito a ser indenizado.
Overbooking é uma prática na qual a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade disponível de assentos no avião, contando com a possibilidade de no-shows (ausência de comparecimentos) de passageiros. Também acontece quando há troca de aeronaves ou junção de voos.
Para comprovar a preterição de embarque, o passageiro deve utilizar todos os documentos possíveis. Assim, quanto mais documentos tiverem do caso, melhor para a ação judicial. Por isso, é muito importante que os passageiros guardem todos os cartões de embarque, tanto do voo cancelado como daquele para o qual eles forem realocados. Também é recomendado salvar o e-mail recebido com a confirmação de compra do bilhete. Para reforçar ainda mais o caso, o passageiro deve ter em mãos uma declaração do ocorrido, fornecida pela companhia área. O documento também é conhecido como declaração do cancelamento de voo. Os passageiros também devem ser incentivados a fazer fotos do painel e do cartão de embarque, como uma forma de registrar todos os aspectos daquele voo cancelado e conseguir a restituição dos valores junto à empresa.
Sim. Caso a companhia aérea não forneça assistência, ou se o auxilio prestado for insuficiente, após 2 (duas) horas de espera no aeroporto o passageiro tem direito ao reembolso dos gastos suportados relativos à alimentação, e após 4 (quatro) horas de espera tem direito ao reembolso de todos os eventuais gastos suportados relativos à alimentação, transporte, e ainda hospedagem em caso de pernoite. Sendo assim, caso a cia aérea não efetue o reembolso dos gastos, o passageiro deve procurar um advogado para garantir o cumprimento dos seus direitos.
Em caso de extravio de bagagem, a primeira procedência a ser tomada pelo passageiro é se encaminhar ao guichê da cia aérea e exigir a emissão do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Esse documento é de fornecimento obrigatório por parte da cia aérea, e, em caso de recusa, aconselha-se o passageiro a registrar um boletim de ocorrência, que pode ser realizado no próprio aeroporto. Após esse procedimento, se ocorreu uma demora de 2 (dois) dias ou mais para a restituição das malas, procure um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.
O único risco que você corre é o do indeferimento. Esse risco torna-se quase inexistente porque nos especialistas analisam seu caso minuciosamente antes de ingressar com a ação.
Depende muito de cada caso e da forma como o processo é iniciado, das provas e da própria companhia aérea. É possível, inclusive, fazer alguns bons acordos que cortam o tempo de trâmite do processo, mas também pode arrastar-se por meses ou anos. Conforme o Tribunal, essa média pode ser de 6 meses a 2 anos.
O valor da indenização vai depender dos transtornos e prejuízos que você sofreu e consegue provar.
Em caso de impedimento de embarque por erro da cia aérea, é direito do passageiro ser realocado no voo mais próximo disponível, da própria cia aérea contratada ou de companhia congênere, e receber assistência material de forma proporcional ao tempo de espera no aeroporto. Contudo, se houver atraso superior a 4 (quatro) horas para a chegada ao destino, o passageiro tem direito a receber uma indenização. Nesses casos, a orientação é que o passageiro reúna qualquer prova de que chegou ao aeroporto de forma tempestiva para o embarque, ou a passagem do voo que eventualmente foi realocado, e busque um advogado para fazer valer os seus direitos.
Caso o passageiro, por qualquer motivo, não possa comparecer para o voo de ida mas pretenda embarcar no voo de volta, deve comunicar à companhia aérea que deseja manter ativa a sua passagem de volta. Nesses casos, é recomendado que o passageiro comprove, por qualquer meio, que efetivamente informou à cia aérea que irá utilizar a passagem de volta. Se a cia aérea se negar a manter a passagem de volta ativa, o passageiro deve exigir sua realocação em voo próximo, e, caso sofra um atraso superior a 4 (quatro) horas na viagem, pode buscar um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.
Ajudamos você a usufruir SEUS direitos, não importa o custo para ISSO!
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